sábado, 8 de junho de 2013

ATENÇÃO RADIOAMADOR

   Você radioamador, pode estar cometendo um crime federal. Quem usa adesivo, plaqueta ou qualquer outro tipo de identificação com selo do brasão nacional, esta cometendo crime federal.


Artigo 296 do Código Penal - Decreto-lei 2848/40

Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade,ou sinal público de tabelião:

§ 1º - Incorre nas mesmas penas:

I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração pública. (Incluído pela Lei 9.983, de 2000)

§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevelecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2322721/art-296-do-codigo-penal-decreto-lei-2848-40

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